Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0020582
Nº Convencional: JTRP00026545
Relator: FERNANDO BEÇA
Descritores: EXECUTADO
CÔNJUGE
BENS COMUNS
PENHORA
EMBARGOS DE TERCEIRO
Nº do Documento: RP200005300020582
Data do Acordão: 05/30/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 2 J CIV V N GAIA
Processo no Tribunal Recorrido: 261-B/99
Data Dec. Recorrida: 12/21/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC ESP.
Legislação Nacional: CPC67 ART825 N1 ART1038.
Jurisprudência Nacional: AC RC DE 1982/01/05 IN CJ T1 ANOVII PAG73.
AC RC DE 1987/10/20 IN BMJ N370 PAG605.
Sumário: O cônjuge do executado, se forem penhorados bens comuns do casal sem o exequente, ao nomeá-los à penhora, requerer a sua citação para requerer a separação de bens, pode deduzir embargos de terceiro.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: