Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00011998 | ||
| Relator: | TOME DE CARVALHO | ||
| Descritores: | CAUSA DE PEDIR ALTERAÇÃO RESPOSTA LIMITES DA CONDENAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199012200409806 | ||
| Data do Acordão: | 12/20/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1051 N1 D ART1093 N1 J ART1094. CPC67 ART193 N2 A ART268 ART272 ART273 ART498 N4 ART660 N2 ART661 ART668 N1 D E ART785. | ||
| Legislação Comunitária: | AC STJ DE 1988/02/02 IN BMJ N374 PAG445. AC STJ DE 1984/11/06 IN BMJ N341 PAG385. | ||
| Sumário: | I - Os recursos destinam-se a reapreciar questões já decididas e não a decidir questões novas. II - Nas acções de despejo, a resposta é coisa diferente da réplica, não servindo para, na falta de acordo das partes, se alterar nela a causa de pedir, não podendo por isso ser atendida na acção a alteração da causa de pedir efectuada na resposta. III - Se na petição inicial foi invocada como causa de pedir a caducidade do contrato de arrendamento com fundamento na morte da locatária, ao tribunal estava vedado o conhecimento de qualquer outra causa de extinção do contrato. | ||
| Reclamações: | |||