Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0409806
Nº Convencional: JTRP00011998
Relator: TOME DE CARVALHO
Descritores: CAUSA DE PEDIR
ALTERAÇÃO
RESPOSTA
LIMITES DA CONDENAÇÃO
Nº do Documento: RP199012200409806
Data do Acordão: 12/20/1990
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1051 N1 D ART1093 N1 J ART1094.
CPC67 ART193 N2 A ART268 ART272 ART273 ART498 N4 ART660 N2 ART661 ART668 N1 D E ART785.
Legislação Comunitária: AC STJ DE 1988/02/02 IN BMJ N374 PAG445.
AC STJ DE 1984/11/06 IN BMJ N341 PAG385.
Sumário: I - Os recursos destinam-se a reapreciar questões já decididas e não a decidir questões novas.
II - Nas acções de despejo, a resposta é coisa diferente da réplica, não servindo para, na falta de acordo das partes, se alterar nela a causa de pedir, não podendo por isso ser atendida na acção a alteração da causa de pedir efectuada na resposta.
III - Se na petição inicial foi invocada como causa de pedir a caducidade do contrato de arrendamento com fundamento na morte da locatária, ao tribunal estava vedado o conhecimento de qualquer outra causa de extinção do contrato.
Reclamações: