Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00019962 | ||
| Relator: | MANUEL BRAZ | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE VIAÇÃO HOMICÍDIO INVOLUNTÁRIO PLURALIDADE DE INFRACÇÕES MEDIDA DA PENA PENA PRISÃO EFECTIVA SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA PENA | ||
| Nº do Documento: | RP199612119610801 | ||
| Data do Acordão: | 12/11/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J GUIMARÃES | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS. | ||
| Legislação Nacional: | CP82 ART136. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RC DE 1995/04/06 IN CJ T3 ANOXX PAG59. AC RC DE 1994/10/19 IN CJ T4 ANOXIX PAG58. AC STJ DE 1989/05/31 IN BMJ N387 PAG320. AC STJ DE 1990/03/07 IN BMJ N395 PAG258. AC STJ DE 1991/01/09 IN BMJ N403 PAG150. | ||
| Sumário: | I - Não obstante a conduta culposa do arguido ter dado causa à morte de uma pessoa e a ferimentos em outras duas, não tendo ele previsto esses vários resultados por agir com culpa inconsciente, só é possível formular um juízo de censura - baseado na condução negligente - pelo que se verifica um só crime, o tipificado pelo evento mais grave. II - Não sendo a culpa exclusiva - por as pessoas colhidas terem penetrado na faixa de rodagem para contornar um automóvel estacionado na berma - e ponderando os vários resultados da conduta do arguido, a existência de actos demonstrativos de arrependimento como a deslocação ao hospital e a contribuição na indemnização aos lesados, a ausência de antecedentes criminais e contravencionais, o facto de ser condutor habitualmente prudente, julga- -se adequada a pena de um ano de prisão, suspensa na sua execução pelo período de 2 anos. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |