Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9140310
Nº Convencional: JTRP00001705
Relator: LUCIO TEIXEIRA
Descritores: APOIO JUDICIARIO
PROVA DA VERDADE DOS FACTOS
NULIDADE DA DECISÃO
Nº do Documento: RP199107019140310
Data do Acordão: 07/01/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: ANULADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR TRIB - ASSIST JUD.
DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional: DL N387-B/87 DE 1987/12/31 ART20 ART23 N2 N3.
CPC67 ART712 N2.
Sumário: 1. Impugnados factos alegados pelo requerente do apoio judiciario, impõe-se ao julgador averiguar toda a exactidão dessa materia de facto, quer por meio de inquerito aprofundado, quer pela inquirição de testemunhas arroladas para o efeito.
2. E nula a decisão em que se indefere o pedido de apoio judiciario quando se não procedeu previamente aquela averiguação.
Reclamações: