Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00001705 | ||
| Relator: | LUCIO TEIXEIRA | ||
| Descritores: | APOIO JUDICIARIO PROVA DA VERDADE DOS FACTOS NULIDADE DA DECISÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199107019140310 | ||
| Data do Acordão: | 07/01/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | ANULADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR TRIB - ASSIST JUD. DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | DL N387-B/87 DE 1987/12/31 ART20 ART23 N2 N3. CPC67 ART712 N2. | ||
| Sumário: | 1. Impugnados factos alegados pelo requerente do apoio judiciario, impõe-se ao julgador averiguar toda a exactidão dessa materia de facto, quer por meio de inquerito aprofundado, quer pela inquirição de testemunhas arroladas para o efeito. 2. E nula a decisão em que se indefere o pedido de apoio judiciario quando se não procedeu previamente aquela averiguação. | ||
| Reclamações: | |||