Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9250588
Nº Convencional: JTRP00007507
Relator: AUGUSTO ALVES
Descritores: ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA
RESTITUIÇÃO
NEXO DE CAUSALIDADE
Nº do Documento: RP199301289250588
Data do Acordão: 01/28/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J CAMINHA
Processo no Tribunal Recorrido: 40/89
Data Dec. Recorrida: 01/15/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional: CPC67 ART668 N1.
CCIV66 ART473 N1 N2 ART474.
Sumário: O dever de restituição por enriquecimento sem causa só tem lugar se se demonstrar que tal enriquecimento foi conseguido à custa do empobrecimento do titular do direito à restituição.
Reclamações: