Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9450031
Nº Convencional: JTRP00010940
Relator: FERNANDES MAGALHÃES
Descritores: ABANDONO DE SINISTRADO
SEGURADORA
DIREITO DE REGRESSO
Nº do Documento: RP199405059450031
Data do Acordão: 05/05/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J ESTARREJA
Processo no Tribunal Recorrido: 114/92-1
Data Dec. Recorrida: 07/24/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional: DL 522/85 DE 1985/12/31 ART19 C.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1993/01/27 IN CJSTJ TI ANOI PAG104.
Sumário: No caso de abandono do sinistrado, a seguradora só tem direito de regresso contra o condutor quando do abandono tenha resultado directa e necessariamente o agravamento dos danos e da indemnização.
Reclamações: