Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00035965 | ||
| Relator: | COELHO VIEIRA | ||
| Descritores: | CONSTITUCIONALIDADE ORGÂNICA AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA CADUCIDADE | ||
| Nº do Documento: | RP200305280340597 | ||
| Data do Acordão: | 05/28/2003 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J BRAGANÇA | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | . | ||
| Decisão: | . | ||
| Área Temática: | . | ||
| Legislação Nacional: | L 13/95 DE 1995/05/05. DL 244/95 DE 1995/09/14. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC TC IN DR IIS 1993/04/08. | ||
| Sumário: | É irrelevante para efeitos de cumprimento da duração da autorização legislativa, a data de promulgação ou da publicação, já que se trata de formalidades alheias ao órgão de soberania a quem a mesma foi concedida. Tendo a aprovação do Decreto-Lei n.244/95, de 14 de Setembro, em Conselho de Ministros, ocorrido em 27 de Julho de 1995, há que concluir tê-lo sido antes do termo do prazo concedido pela Lei de autorização legislativa n.13/95, de 5 de Maio (90 dias). | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |