Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0340597
Nº Convencional: JTRP00035965
Relator: COELHO VIEIRA
Descritores: CONSTITUCIONALIDADE ORGÂNICA
AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA
CADUCIDADE
Nº do Documento: RP200305280340597
Data do Acordão: 05/28/2003
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J BRAGANÇA
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: .
Decisão: .
Área Temática: .
Legislação Nacional: L 13/95 DE 1995/05/05.
DL 244/95 DE 1995/09/14.
Jurisprudência Nacional: AC TC IN DR IIS 1993/04/08.
Sumário: É irrelevante para efeitos de cumprimento da duração da autorização legislativa, a data de promulgação ou da publicação, já que se trata de formalidades alheias ao órgão de soberania a quem a mesma foi concedida.
Tendo a aprovação do Decreto-Lei n.244/95, de 14 de Setembro, em Conselho de Ministros, ocorrido em 27 de Julho de 1995, há que concluir tê-lo sido antes do termo do prazo concedido pela Lei de autorização legislativa n.13/95, de 5 de Maio (90 dias).
Reclamações:
Decisão Texto Integral: