Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00025497 | ||
| Relator: | CANDIDO DE LEMOS | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE VIAÇÃO INDEMNIZAÇÃO AO LESADO JUROS DE MORA | ||
| Nº do Documento: | RP199903049920072 | ||
| Data do Acordão: | 03/04/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J AROUCA | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 116/95 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 01/12/1998 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DI CIV - DIR OBG. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART805 N3. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1995/12/28 IN BMJ N449 PAG344. | ||
| Sumário: | I - A última parte do n.3 do artigo 805 do Código Civil não admite interpretação restritiva, no sentido de se excluir a sua aplicação à parte ilíquida da indemnização por factos ilícitos ou pelo risco. II - Assim, condenada a seguradora a pagar ao lesado indemnização pelos danos sofridos em acidente de viação em parte líquida e parte a liquidar em execução de sentença, tem o lesado direito aos juros legais desde a citação sobre a totalidade da indemnização. | ||
| Reclamações: | |||