Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9920072
Nº Convencional: JTRP00025497
Relator: CANDIDO DE LEMOS
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
INDEMNIZAÇÃO AO LESADO
JUROS DE MORA
Nº do Documento: RP199903049920072
Data do Acordão: 03/04/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J AROUCA
Processo no Tribunal Recorrido: 116/95
Data Dec. Recorrida: 01/12/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA PARCIALMENTE.
Área Temática: DI CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional: CCIV66 ART805 N3.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1995/12/28 IN BMJ N449 PAG344.
Sumário: I - A última parte do n.3 do artigo 805 do Código Civil não admite interpretação restritiva, no sentido de se excluir a sua aplicação à parte ilíquida da indemnização por factos ilícitos ou pelo risco.
II - Assim, condenada a seguradora a pagar ao lesado indemnização pelos danos sofridos em acidente de viação em parte líquida e parte a liquidar em execução de sentença, tem o lesado direito aos juros legais desde a citação sobre a totalidade da indemnização.
Reclamações: