Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9440920
Nº Convencional: JTRP00012967
Relator: OLIVEIRA SANTOS
Descritores: AMNISTIA
OBJECTO DO CRIME
PERDA A FAVOR DO ESTADO
Nº do Documento: RP199502019440920
Data do Acordão: 02/01/1995
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR CRIME - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: L 15/94 DE 1994/05/11 ART4.
CP82 ART107.
Sumário: I - Não é pela natureza do objecto - espingarda de caça - utilizado na infracção amnistiada que se colhe a verificação de sério risco de tal arma vir a ser utilizada em novas infrações pelo que, não permitindo as circunstâncias do caso concreto inferir tal risco, não é de declarar perdida essa arma a favor do Estado.
Reclamações: