Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00012967 | ||
| Relator: | OLIVEIRA SANTOS | ||
| Descritores: | AMNISTIA OBJECTO DO CRIME PERDA A FAVOR DO ESTADO | ||
| Nº do Documento: | RP199502019440920 | ||
| Data do Acordão: | 02/01/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIME - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | L 15/94 DE 1994/05/11 ART4. CP82 ART107. | ||
| Sumário: | I - Não é pela natureza do objecto - espingarda de caça - utilizado na infracção amnistiada que se colhe a verificação de sério risco de tal arma vir a ser utilizada em novas infrações pelo que, não permitindo as circunstâncias do caso concreto inferir tal risco, não é de declarar perdida essa arma a favor do Estado. | ||
| Reclamações: | |||