Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0409204
Nº Convencional: JTRP00013271
Relator: LUCIANO CRUZ
Descritores: AUSÊNCIA DO RÉU EM PARTE INCERTA
NOTIFICAÇÃO
AUDIÊNCIA DE JULGAMENTO
AUDIÊNCIA DO ARGUIDO
NULIDADE ABSOLUTA
Nº do Documento: RP199003140409204
Data do Acordão: 03/14/1990
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J MONÇÃO
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO. ANULADO O PROCESSADO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP29 ART98 N1 PAR1 PAR2.
Sumário: I - Mesmo no caso de ausência em parte incerta, o Código de Processo Penal de 1929 não dispensava a notificação do arguido para julgamento, embora por editais, pois deve assegurar-se-lhe o poder de comparecer em juízo, no sentido de lhe dar possibilidade de, ante o juiz, se defender do que
é acusado;
II - Procedendo-se ao julgamento de réu ausente, sem haver a certeza de que poderia estar presente, comete-se a nulidade prevista no n. 1 do artigo 98, o que acarreta a anulação do julgamento, uma vez que tal nulidade não deve ter-se por sanada, nos termos dos parágrafos 1 e 2 do artigo 98 citado;
III - Nesses termos, deve anular todos os actos processuais posteriores a uma carta registada enviada a um arguido, mas devolvida, com notificação para julgamento, havendo o juiz de proceder à sua notificação ainda que por editais.
Reclamações: