Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00013271 | ||
| Relator: | LUCIANO CRUZ | ||
| Descritores: | AUSÊNCIA DO RÉU EM PARTE INCERTA NOTIFICAÇÃO AUDIÊNCIA DE JULGAMENTO AUDIÊNCIA DO ARGUIDO NULIDADE ABSOLUTA | ||
| Nº do Documento: | RP199003140409204 | ||
| Data do Acordão: | 03/14/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J MONÇÃO | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. ANULADO O PROCESSADO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP29 ART98 N1 PAR1 PAR2. | ||
| Sumário: | I - Mesmo no caso de ausência em parte incerta, o Código de Processo Penal de 1929 não dispensava a notificação do arguido para julgamento, embora por editais, pois deve assegurar-se-lhe o poder de comparecer em juízo, no sentido de lhe dar possibilidade de, ante o juiz, se defender do que é acusado; II - Procedendo-se ao julgamento de réu ausente, sem haver a certeza de que poderia estar presente, comete-se a nulidade prevista no n. 1 do artigo 98, o que acarreta a anulação do julgamento, uma vez que tal nulidade não deve ter-se por sanada, nos termos dos parágrafos 1 e 2 do artigo 98 citado; III - Nesses termos, deve anular todos os actos processuais posteriores a uma carta registada enviada a um arguido, mas devolvida, com notificação para julgamento, havendo o juiz de proceder à sua notificação ainda que por editais. | ||
| Reclamações: | |||