Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9621245
Nº Convencional: JTRP00021263
Relator: CANDIDO DE LEMOS
Descritores: COMPRA E VENDA COMERCIAL
FACTURA COMERCIAL
RECLAMAÇÃO
FALTA
EFEITOS
Nº do Documento: RP199704089621245
Data do Acordão: 04/08/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 4J
Processo no Tribunal Recorrido: 972/95-1
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR COM.
Legislação Nacional: CCIV66 ART874 ART879 ART218.
CCOM888 ART463.
Jurisprudência Nacional: AC RP DE 1986/01/28 IN CJ T1 ANOXI PAG177.
Sumário: I - Se a Ré - sociedade comercial - recebeu da Autora certas mercadorias e as facturas correspondentes, não as devolvendo nem reclamando, aceitou os respectivos contratos e a consequente obrigação de pagar o preço.
Reclamações: