Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9650178
Nº Convencional: JTRP00016998
Relator: BRAZÃO DE CARVALHO
Descritores: RESTITUIÇÃO PROVISÓRIA DE POSSE
REQUISITOS
ESBULHO
ARRENDAMENTO
Nº do Documento: RP199604229650178
Data do Acordão: 04/22/1996
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROCED CAUT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1261 ART1279.
CPC67 ART393 ART394.
Sumário: I - A restituição provisória de posse pode ser requerida contra um arrendatário que exerce os seus pretensos poderes para além do objecto do contrato de arrendamento; sendo certo que tal medida não é exclusiva dos direitos reais, o certo é que, naquela hipótese, o seu exercício está limitado à defesa da posse do proprietário lesado.
II - É requisito necessário daquela previdência o esbulho, traduzido em violência na privação da posse, o que tanto se satisfaz com a coacção física como com a coacção moral, que podem resultar de ameaça quer à pessoa quer à honra ou fazenda, do declarante ou de terceiro; tal ameaça tanto pode emergir de palavras como de atitudes susceptíveis de intimidar o destinatário e isso pode resultar do número de pessoas que pratiquem os actos lesivos e da determinação que mostrem.
Reclamações: