Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9221065
Nº Convencional: JTRP00010339
Relator: CARLOS MATIAS
Descritores: QUESITOS
MATÉRIA DE FACTO
RESPOSTAS AOS QUESITOS
PODERES DA RELAÇÃO
NULIDADES
Nº do Documento: RP199307089221065
Data do Acordão: 07/08/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 5J
Processo no Tribunal Recorrido: 258/91-1
Data Dec. Recorrida: 09/15/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: ANULADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART205 ART660 N3 ART712 N1 B N2.
Sumário: I - Afirma-se que por causa de determinados factos
- especificados - a A. foi colocada na impossibilidade material de quantificar as remunerações a pagar aos seus colaboradores, não é um juízo conclusivo, mas antes a pretensão de estabelecer um nexo de causalidade entre uma coisa e outra, o que constitui matéria de facto que pode ser quesitada ( ou especificada ).
II - O regime do artigo 668, nº 3 do Código de Processo Civil diz respeito às nulidades das decisões de que se recorre.
III - São contraditórias entre si, importando a anulação da decisão de facto do colectivo, as afirmações de que a A. cumprira as suas obrigações contratuais para com as Rés e a de uma série de violações de obrigações contratuais atribuídas à mesma.
Reclamações: