Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9521153
Nº Convencional: JTRP00021192
Relator: PIRES RODRIGUES
Descritores: INFRACÇÃO CRIMINAL
PROCESSO PENAL
CONDENAÇÃO
PEDIDO CÍVEL
OBRIGAÇÃO DE INDEMNIZAR
CULPA
CASO JULGADO
Nº do Documento: RP199705279521153
Data do Acordão: 05/27/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J CINFÃES
Processo no Tribunal Recorrido: 9/93
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART342 ART483 ART487.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1976/05/14 IN BMJ N257 PAG231.
AC STJ DE 1991/02/11 IN BMJ N414 PAG475.
Sumário: I - Tendo sido condenados os Réus em processo crime por infracção criminal e intentando o ofendido naquele processo acção cível contra aqueles em que invoca os mesmos factos como fundamento do pedido de indemnização, a sentença penal condenatória ainda que transitada, não faz caso julgado em matéria cível quanto aos pressupostos da obrigação de indemnização, nomeadamente quanto à culpa, que o tribunal cível pode excluir com a consequente exclusão do dever de indemnizar.
Reclamações: