Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00009268 | ||
| Relator: | ABILIO VASCONCELOS | ||
| Descritores: | RECURSO DE REVISÃO ADMISSIBILIDADE DOCUMENTO SUPERVENIENTE | ||
| Nº do Documento: | RP199406279231007 | ||
| Data do Acordão: | 06/27/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISÃO. | ||
| Decisão: | AUTORIZADA A REVISÃO. | ||
| Indicações Eventuais: | CITA CÂNDIDA DA SILVA ANTUNES IN BMJ N134 PAG212 E A REIS IN COD PROC CIV ANOT VOLVI PAG357. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART771 C ART774. | ||
| Sumário: | É de admitir um recurso de revisão contra sentença que decretou a denúncia de contrato de arrendamento para habitação se só depois do trânsito em julgado o inquilino tomou conhecimento e obteve documento comprovativo de que o Autor da acção de despejo não carecia do prédio em causa para sua habitação por ter adquirido outro para tal fim antes do aludido trânsito em julgado. | ||
| Reclamações: | |||