Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9231007
Nº Convencional: JTRP00009268
Relator: ABILIO VASCONCELOS
Descritores: RECURSO DE REVISÃO
ADMISSIBILIDADE
DOCUMENTO SUPERVENIENTE
Nº do Documento: RP199406279231007
Data do Acordão: 06/27/1994
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISÃO.
Decisão: AUTORIZADA A REVISÃO.
Indicações Eventuais: CITA CÂNDIDA DA SILVA ANTUNES IN BMJ N134 PAG212 E A REIS IN COD
PROC CIV ANOT VOLVI PAG357.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional: CPC67 ART771 C ART774.
Sumário: É de admitir um recurso de revisão contra sentença que decretou a denúncia de contrato de arrendamento para habitação se só depois do trânsito em julgado o inquilino tomou conhecimento e obteve documento comprovativo de que o Autor da acção de despejo não carecia do prédio em causa para sua habitação por ter adquirido outro para tal fim antes do aludido trânsito em julgado.
Reclamações: