Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9730755
Nº Convencional: JTRP00018826
Relator: MANUEL RAMALHO
Descritores: CHEQUE SEM PROVISÃO
INDEMNIZAÇÃO
PROCESSO PENAL
EXECUÇÃO
Nº do Documento: RP199710169730755
Data do Acordão: 10/16/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J V N FAMALICÃO 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 157/97
Data Dec. Recorrida: 03/19/1997
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPP87 ART71 ART72.
CPC67 ART46 C.
Sumário: I - O portador de cheque sem provisão não tem de recorrer ao processo penal para ser indemnizado, podendo instaurar, desde logo, acção executiva cível.
Reclamações: