Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9830857
Nº Convencional: JTRP00026404
Relator: PINTO DE ALMEIDA
Descritores: EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA
TERRENO PARA CONSTRUÇÃO
REQUISITOS
Nº do Documento: RP199906029830857
Data do Acordão: 06/02/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 2 J CIV OLIVEIRA AZEMEIS
Processo no Tribunal Recorrido: 664/95
Data Dec. Recorrida: 02/13/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR ADM ECON - EXPRO UTIL PUBL.
Legislação Nacional: CEXP91 ART24 N2 A.
Sumário: I - Para que um terreno objecto de expropriação seja considerado apto para construção não é necessário que tenha todas as infraestruturas previstas na alínea a) n.2 do artigo 24 do Código das Expropriações.
Reclamações: