Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00021504 | ||
| Relator: | BAIÃO PAPÃO | ||
| Descritores: | CARTA ROGATÓRIA | ||
| Nº do Documento: | RP199709249710008 | ||
| Data do Acordão: | 09/24/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T I CR PORTO 1J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 551/95 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 06/03/1996 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART230 N3. | ||
| Sumário: | I - Como resulta do disposto no n.3 do artigo 230 do Código de Processo Penal só será de admitir a expedição de cartas rogatórias quando se entender que são necessárias á prova de algum facto essencial para a acusação ou para a defesa, devendo o juiz de instrução indeferir requerimento do arguido nesse sentido, na ausência da verificação de tais pressupostos. | ||
| Reclamações: | |||