Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9710008
Nº Convencional: JTRP00021504
Relator: BAIÃO PAPÃO
Descritores: CARTA ROGATÓRIA
Nº do Documento: RP199709249710008
Data do Acordão: 09/24/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T I CR PORTO 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 551/95
Data Dec. Recorrida: 06/03/1996
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP87 ART230 N3.
Sumário: I - Como resulta do disposto no n.3 do artigo 230 do Código de Processo Penal só será de admitir a expedição de cartas rogatórias quando se entender que são necessárias á prova de algum facto essencial para a acusação ou para a defesa, devendo o juiz de instrução indeferir requerimento do arguido nesse sentido, na ausência da verificação de tais pressupostos.
Reclamações: