Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00007720 | ||
| Relator: | CARLOS MATIAS | ||
| Descritores: | REGULAÇÃO DO PODER PATERNAL VISITA ALIMENTOS DEVIDOS A MENORES | ||
| Nº do Documento: | RP199303259210934 | ||
| Data do Acordão: | 03/25/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | CJ ANOXVIII T2 PAG199 | ||
| Tribunal Recorrido: | T J FELGUEIRAS | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 26/89-2 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 06/22/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR MENORES. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1905 N3 ART2003 N1 N2 ART2004. OTM78 ART180 N2. | ||
| Sumário: | I - A pedra de toque fundamental em matéria de regime de visitas é o interesse do mesmo. II - Na determinação da necessidade do menor deverá atender-se ao seu padrão de vida e à ambiência familiar, social, cultural e económica a que está habituado e seja justificável pelas possibilidades de quem está obrigado a prestar os alimentos, podendo incluir-se nestes parâmetros a conveniência de o menor estudar num colégio no Porto. | ||
| Reclamações: | |||