Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9210934
Nº Convencional: JTRP00007720
Relator: CARLOS MATIAS
Descritores: REGULAÇÃO DO PODER PATERNAL
VISITA
ALIMENTOS DEVIDOS A MENORES
Nº do Documento: RP199303259210934
Data do Acordão: 03/25/1993
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJ ANOXVIII T2 PAG199
Tribunal Recorrido: T J FELGUEIRAS
Processo no Tribunal Recorrido: 26/89-2
Data Dec. Recorrida: 06/22/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR MENORES.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1905 N3 ART2003 N1 N2 ART2004.
OTM78 ART180 N2.
Sumário: I - A pedra de toque fundamental em matéria de regime de visitas é o interesse do mesmo.
II - Na determinação da necessidade do menor deverá atender-se ao seu padrão de vida e à ambiência familiar, social, cultural e económica a que está habituado e seja justificável pelas possibilidades de quem está obrigado a prestar os alimentos, podendo incluir-se nestes parâmetros a conveniência de o menor estudar num colégio no Porto.
Reclamações: