Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9510068
Nº Convencional: JTRP00014276
Relator: MARQUES SALGUEIRO
Descritores: INSTRUÇÃO CRIMINAL
DECISÃO INSTRUTÓRIA
ÂMBITO
Nº do Documento: RP199504059510068
Data do Acordão: 04/05/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J BRAGA 4J
Processo no Tribunal Recorrido: 948/94
Data Dec. Recorrida: 11/03/1994
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: ANULADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP87 ART17 ART119 E ART122 N1 ART308 ART311 N2.
Jurisprudência Nacional: AC RC DE 1990/05/09 IN CJ T3 ANOXV PAG67.
AC RC DE 1991/11/28 IN CJ T5 ANOXVI PAG95.
Sumário: I - No caso de serem vários os acusados e só um dos arguidos requerer a abertura da instrução, o juiz deverá, na decisão instrutória, apreciar a conduta de todos eles.
Reclamações: