Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9540469
Nº Convencional: JTRP00015942
Relator: NEVES MAGALHÃES
Descritores: AMNISTIA
PERDÃO
CONDUÇÃO SOB O EFEITO DE ÁLCOOL
ABANDONO DE SINISTRADO
Nº do Documento: RP199510049540469
Data do Acordão: 10/04/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J STO TIRSO
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM.
Legislação Nacional: L 15/94 DE 1994/05/11 ART9 N2 C.
Sumário: I - O artigo 9 n. 2 alínea c) da Lei n. 15/94, de 11 de Maio de 1994, exclui da amnistia e do perdão a condução sob o efeito do álcool, o abandono de sinistrado e as infracções cometidas com o concurso dessas circunstâncias.
Reclamações: