Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00015942 | ||
| Relator: | NEVES MAGALHÃES | ||
| Descritores: | AMNISTIA PERDÃO CONDUÇÃO SOB O EFEITO DE ÁLCOOL ABANDONO DE SINISTRADO | ||
| Nº do Documento: | RP199510049540469 | ||
| Data do Acordão: | 10/04/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J STO TIRSO | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM. | ||
| Legislação Nacional: | L 15/94 DE 1994/05/11 ART9 N2 C. | ||
| Sumário: | I - O artigo 9 n. 2 alínea c) da Lei n. 15/94, de 11 de Maio de 1994, exclui da amnistia e do perdão a condução sob o efeito do álcool, o abandono de sinistrado e as infracções cometidas com o concurso dessas circunstâncias. | ||
| Reclamações: | |||