Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00014534 | ||
| Relator: | MOURA PEREIRA | ||
| Descritores: | ACÇÃO CÍVEL CONEXA COM A ACÇÃO PENAL CONTESTAÇÃO IMPROCEDÊNCIA CUSTAS | ||
| Nº do Documento: | RP199505109510220 | ||
| Data do Acordão: | 05/10/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CR V N FAMALICÃO 1J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 1710/94 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 02/09/1995 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR TRIB - DIR CUSTAS JUD. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART377 N3 ART520. CCJ62 ART43 N2. | ||
| Jurisprudência Nacional: | ASS STJ DE 1993/01/27 IN DR 58 IS-A 1993/03/10. | ||
| Sumário: | I - Tendo os demandados no pedido de indemnização civil enxertado na acção penal apresentado contestação em que alegam que o pedido formulado é extemporâneo, e apreciada desde logo esta excepção, não é passível de custas a decisão que a julgue improcedente já que a mesma não pôs termo à causa e não se trata de um incidente processual. | ||
| Reclamações: | |||