Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9510220
Nº Convencional: JTRP00014534
Relator: MOURA PEREIRA
Descritores: ACÇÃO CÍVEL CONEXA COM A ACÇÃO PENAL
CONTESTAÇÃO
IMPROCEDÊNCIA
CUSTAS
Nº do Documento: RP199505109510220
Data do Acordão: 05/10/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CR V N FAMALICÃO 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 1710/94
Data Dec. Recorrida: 02/09/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR TRIB - DIR CUSTAS JUD.
Legislação Nacional: CPP87 ART377 N3 ART520.
CCJ62 ART43 N2.
Jurisprudência Nacional: ASS STJ DE 1993/01/27 IN DR 58 IS-A 1993/03/10.
Sumário: I - Tendo os demandados no pedido de indemnização civil enxertado na acção penal apresentado contestação em que alegam que o pedido formulado é extemporâneo, e apreciada desde logo esta excepção, não é passível de custas a decisão que a julgue improcedente já que a mesma não pôs termo à causa e não se trata de um incidente processual.
Reclamações: