Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9751289
Nº Convencional: JTRP00023487
Relator: PINTO FERREIRA
Descritores: EMBARGOS DE TERCEIRO
POSSE
REQUISITOS
Nº do Documento: RP199804209751289
Data do Acordão: 04/20/1998
Votação: UNNIMIDADE
Tribunal Recorrido: 2 J CIV GUIMARÃES
Processo no Tribunal Recorrido: 205/90
Data Dec. Recorrida: 07/16/1997
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC ESP.
DIR CIV - DIR REAIS.
Legislação Nacional: CPC67 ART1037 N2.
CCIV66 ART1251.
Sumário: I - Para que haja posse é preciso mais do que o simples poder de facto ( o corpus ); é preciso que haja por parte do detentor a intenção ( o animus ) de exercer, como seu titular, um direito real sobre a coisa e não aquele mero poder de facto.
II - Nos embargos de terceiro é necessária a posse real e efectiva e não a simples posse jurídica ou civil.
Reclamações: