Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00000878 | ||
| Relator: | MIRANDA GUSMÃO | ||
| Descritores: | DIVORCIO REVISãO DE SENTENçA ESTRANGEIRA | ||
| Nº do Documento: | RP199102260310820 | ||
| Data do Acordão: | 02/26/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REV SENT ESTRANGEIRA. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENçA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC ESP. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART1096. CCIV66 ART1775. | ||
| Sumário: | Merece revisão e confirmação a sentença estrangeira de divorcio desde que o exame do processo não contrarie a presunção do preenchimento dos requisitos das alineas b) e c) do art. 1096 do C.P.C. e que o documento onde consta a sentença não ofereça duvidas quanto a sua autenticidade, a decisão dele constante seja clara e inteligivel e o divorcio seja admitido pela ordem juridica portuguesa. | ||
| Reclamações: | |||