Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0310820
Nº Convencional: JTRP00000878
Relator: MIRANDA GUSMÃO
Descritores: DIVORCIO
REVISãO DE SENTENçA ESTRANGEIRA
Nº do Documento: RP199102260310820
Data do Acordão: 02/26/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REV SENT ESTRANGEIRA.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENçA.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC ESP.
Legislação Nacional: CPC67 ART1096.
CCIV66 ART1775.
Sumário: Merece revisão e confirmação a sentença estrangeira de divorcio desde que o exame do processo não contrarie a presunção do preenchimento dos requisitos das alineas b) e c) do art. 1096 do C.P.C. e que o documento onde consta a sentença não ofereça duvidas quanto a sua autenticidade, a decisão dele constante seja clara e inteligivel e o divorcio seja admitido pela ordem juridica portuguesa.
Reclamações: