Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9320496
Nº Convencional: JTRP00006550
Relator: CARLOS MATIAS
Descritores: EMBARGOS DE TERCEIRO
PENHORA
PRAZO
CADUCIDADE
Nº do Documento: RP199312029320496
Data do Acordão: 12/02/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J BRAGA 3J
Processo no Tribunal Recorrido: 2550/A-1
Data Dec. Recorrida: 02/25/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional: CPC67 ART1039.
Sumário: Tendo os embargos sido deduzidos em 06/04/92 e provando-se que os embargantes tiveram conhecimento da penhora em 18 ou 19 de Março do mesmo ano, foi observado o prazo de vinte dias a que alude o artigo 1039 do Código de Processo Civil, não se verificando a caducidade do respectivo direito.
Reclamações: