Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00022845 | ||
| Relator: | BAIÃO PAPÃO | ||
| Descritores: | MEDIDAS DE COACÇÃO PRISÃO PREVENTIVA INDÍCIOS INDÍCIOS SUFICIENTES | ||
| Nº do Documento: | RP199801289810024 | ||
| Data do Acordão: | 01/28/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J V CONDE | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 2231-L | ||
| Data Dec. Recorrida: | 11/29/1997 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Indicações Eventuais: | O PROCESSO RECORRIDO É DO ANO DE 1997. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART193 ART202 N1 A ART204 A C ART283 N2. | ||
| Sumário: | I - Para os fins do disposto no artigo 202 n.1 alínea a) do Código de Processo Penal, fortes indícios são aqueles indícios que se apresentam com verdadeira consistência, com um grau de definição bem marcado, que se imponha claramente com a probabilidade de que, com eles, a indiciação se irá desenvolver num sentido que atinge a possibilidade razoável de que fala o n.2 do artigo 283 daquele Código. | ||
| Reclamações: | |||