Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9810024
Nº Convencional: JTRP00022845
Relator: BAIÃO PAPÃO
Descritores: MEDIDAS DE COACÇÃO
PRISÃO PREVENTIVA
INDÍCIOS
INDÍCIOS SUFICIENTES
Nº do Documento: RP199801289810024
Data do Acordão: 01/28/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J V CONDE
Processo no Tribunal Recorrido: 2231-L
Data Dec. Recorrida: 11/29/1997
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A DECISÃO.
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DO ANO DE 1997.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP87 ART193 ART202 N1 A ART204 A C ART283 N2.
Sumário: I - Para os fins do disposto no artigo 202 n.1 alínea a) do Código de Processo Penal, fortes indícios são aqueles indícios que se apresentam com verdadeira consistência, com um grau de definição bem marcado, que se imponha claramente com a probabilidade de que, com eles, a indiciação se irá desenvolver num sentido que atinge a possibilidade razoável de que fala o n.2 do artigo
283 daquele Código.
Reclamações: