Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00010567 | ||
| Relator: | COSTA MORTAGUA | ||
| Descritores: | ASSISTENTE EM PROCESSO PENAL LEGITIMIDADE PARA RECORRER PRIORIDADE DE PASSAGEM | ||
| Nº do Documento: | RP199402239310974 | ||
| Data do Acordão: | 02/23/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J V REAL 1J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 130/91-1 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 05/14/1993 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL - RECURSOS. DIR CRIM - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART69 N2 C ART401 N1 B. CE54 ART8. | ||
| Sumário: | I - O assistente carece de legitimidade para recorrer da espécie ou medida da pena imposta na sentença. II - O condutor prioritário não tem poderes absolutos, designadamente a faculdade de avançar, sejam quais forem as circunstâncias, como as do caso em apreço, em que a vítima chegou ao respectivo entroncamento em primeiro lugar. | ||
| Reclamações: | |||