Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9310974
Nº Convencional: JTRP00010567
Relator: COSTA MORTAGUA
Descritores: ASSISTENTE EM PROCESSO PENAL
LEGITIMIDADE PARA RECORRER
PRIORIDADE DE PASSAGEM
Nº do Documento: RP199402239310974
Data do Acordão: 02/23/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J V REAL 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 130/91-1
Data Dec. Recorrida: 05/14/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR PROC PENAL - RECURSOS.
DIR CRIM - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: CPP87 ART69 N2 C ART401 N1 B.
CE54 ART8.
Sumário: I - O assistente carece de legitimidade para recorrer da espécie ou medida da pena imposta na sentença.
II - O condutor prioritário não tem poderes absolutos, designadamente a faculdade de avançar, sejam quais forem as circunstâncias, como as do caso em apreço, em que a vítima chegou ao respectivo entroncamento em primeiro lugar.
Reclamações: