Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00026345 | ||
| Relator: | CESAR TELES | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE TRABALHO MORTE ASCENDENTE DIREITO A PENSÃO PRESSUPOSTOS ÓNUS DA PROVA | ||
| Nº do Documento: | RP199910119910517 | ||
| Data do Acordão: | 10/11/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T TRAB OLIVEIRA AZEMEIS | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 232/97 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 02/04/1999 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - ACID TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | L 2127 DE 1965/08/03 BXIX N1 E. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1985/07/26 IN BMJ N349 PAG358. | ||
| Sumário: | I - Para que os ascendentes de sinistrado, vítima de acidente de trabalho, tenham direito às pensões estabelecidas na Base XIX, n.1 alínea e) da Lei 2127, torna-se necessário que provem, não só que a vítima contribuia com carácter de regularidade para o seu sustento, mas também que careciam desse auxílio. II - Não prova a carência do auxílio da vítima o ascendente que, à data do óbito, aufere a remuneração mensal de 120.000$00 e era sócio de uma sociedade de empreitadas de obras públicas e construção civil ( com direito à participação nos respectivos lucros ). | ||
| Reclamações: | |||