Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9910517
Nº Convencional: JTRP00026345
Relator: CESAR TELES
Descritores: ACIDENTE DE TRABALHO
MORTE
ASCENDENTE
DIREITO A PENSÃO
PRESSUPOSTOS
ÓNUS DA PROVA
Nº do Documento: RP199910119910517
Data do Acordão: 10/11/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T TRAB OLIVEIRA AZEMEIS
Processo no Tribunal Recorrido: 232/97
Data Dec. Recorrida: 02/04/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR TRAB - ACID TRAB.
Legislação Nacional: L 2127 DE 1965/08/03 BXIX N1 E.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1985/07/26 IN BMJ N349 PAG358.
Sumário: I - Para que os ascendentes de sinistrado, vítima de acidente de trabalho, tenham direito às pensões estabelecidas na Base XIX, n.1 alínea e) da Lei 2127, torna-se necessário que provem, não só que a vítima contribuia com carácter de regularidade para o seu sustento, mas também que careciam desse auxílio.
II - Não prova a carência do auxílio da vítima o ascendente que, à data do óbito, aufere a remuneração mensal de 120.000$00 e era sócio de uma sociedade de empreitadas de obras públicas e construção civil ( com direito à participação nos respectivos lucros ).
Reclamações: