Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9140526
Nº Convencional: JTRP00003754
Relator: MANUEL FERNANDES
Descritores: ACIDENTE DE TRABALHO
INDEMNIZAÇÃO
DESCARACTERIZAÇÃO DE ACIDENTE
RESPOSTAS AOS QUESITOS
QUESTIONÁRIO
Nº do Documento: RP199201279140526
Data do Acordão: 01/27/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T TRAB STA MARIA FEIRA
Processo no Tribunal Recorrido: 355/89 1
Data Dec. Recorrida: 01/15/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR TRAB - ACID TRAB.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1152.
DL 49408/69 DE 1969/11/24 ART1.
L 2127/65 DE 1965/08/03 BV BVI.
Sumário: I - Ao responder-se ao questionário que, quando ocorreu o acidente, o A. trabalhava por conta e sob a direcção e fiscalização dos RR. não se está a emitir um juízo de valor, nem a formular uma conclusão.
II - Não afasta a reparação do acidente a mera circunstância de se detectar alguma imprudência do sinistrado na verificação do mesmo.
III - Tal imprudência concretiza-se por um dos RR. estar a silar milho com uma máquina e o sinistrado acompanhar e seguir essa máquina onde ia lançando as espigas não recolhidas pela mesma e por este, ao ver uma espiga fora do trajecto da máquina, a empurrar com o pé, sendo-lhe então apanhada a perna e cortada.
Reclamações: