Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00003754 | ||
| Relator: | MANUEL FERNANDES | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE TRABALHO INDEMNIZAÇÃO DESCARACTERIZAÇÃO DE ACIDENTE RESPOSTAS AOS QUESITOS QUESTIONÁRIO | ||
| Nº do Documento: | RP199201279140526 | ||
| Data do Acordão: | 01/27/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T TRAB STA MARIA FEIRA | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 355/89 1 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 01/15/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - ACID TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1152. DL 49408/69 DE 1969/11/24 ART1. L 2127/65 DE 1965/08/03 BV BVI. | ||
| Sumário: | I - Ao responder-se ao questionário que, quando ocorreu o acidente, o A. trabalhava por conta e sob a direcção e fiscalização dos RR. não se está a emitir um juízo de valor, nem a formular uma conclusão. II - Não afasta a reparação do acidente a mera circunstância de se detectar alguma imprudência do sinistrado na verificação do mesmo. III - Tal imprudência concretiza-se por um dos RR. estar a silar milho com uma máquina e o sinistrado acompanhar e seguir essa máquina onde ia lançando as espigas não recolhidas pela mesma e por este, ao ver uma espiga fora do trajecto da máquina, a empurrar com o pé, sendo-lhe então apanhada a perna e cortada. | ||
| Reclamações: | |||