Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00014065 | ||
| Relator: | ARAUJO BARROS | ||
| Descritores: | EMBARGOS DE EXECUTADO QUANTIA DEVIDA TÍTULO EXECUTIVO FALTA INDEFERIMENTO LIMINAR DA PETIÇÃO JUROS COMPENSATÓRIOS OBRIGAÇÃO PAGAMENTO EXECUÇÃO HIPOTECÁRIA | ||
| Nº do Documento: | RP199503289421105 | ||
| Data do Acordão: | 03/28/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 2J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 13031/A/ | ||
| Data Dec. Recorrida: | 10/04/1994 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Indicações Eventuais: | O PROCESSO RECORRIDO É DA SEGUNDA SECÇÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC EXEC. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART45 N1 ART46 B ART50 N1 ART193 N2 A ART474 N1 A C ART801 ART802 ART805 N1 ART813 F. CCIV66 ART693 N1. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RP DE 1990/06/26 IN CJ T3 ANOXV PAG225. | ||
| Sumário: | I - A acção executiva está sempre subordinada ao conteúdo do título executivo e a falta total ou parcial deste dá lugar ao indiferimento liminar do requerimento executivo, que pode ser total ou parcial consoante o título executivo não representa toda a obrigação exequenda ou não suporta apenas parte dela. II - Inferindo-se da análise dos títulos dados à execução que são juros remuneratórios do capital os ali denominados juros contratuais, determinados pela aplicação ao capital de certa taxa anual, tem de concluir-se que a obrigação de pagamento de juros remuneratórios - cujo débito não foi posto em causa pelo executado - emerge directamente dos títulos juntos ao requerimento da execução. | ||
| Reclamações: | |||