Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9421105
Nº Convencional: JTRP00014065
Relator: ARAUJO BARROS
Descritores: EMBARGOS DE EXECUTADO
QUANTIA DEVIDA
TÍTULO EXECUTIVO
FALTA
INDEFERIMENTO LIMINAR DA PETIÇÃO
JUROS COMPENSATÓRIOS
OBRIGAÇÃO
PAGAMENTO
EXECUÇÃO HIPOTECÁRIA
Nº do Documento: RP199503289421105
Data do Acordão: 03/28/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 13031/A/
Data Dec. Recorrida: 10/04/1994
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA SEGUNDA SECÇÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional: CPC67 ART45 N1 ART46 B ART50 N1 ART193 N2 A ART474 N1 A C ART801 ART802 ART805 N1 ART813 F.
CCIV66 ART693 N1.
Jurisprudência Nacional: AC RP DE 1990/06/26 IN CJ T3 ANOXV PAG225.
Sumário: I - A acção executiva está sempre subordinada ao conteúdo do título executivo e a falta total ou parcial deste dá lugar ao indiferimento liminar do requerimento executivo, que pode ser total ou parcial consoante o título executivo não representa toda a obrigação exequenda ou não suporta apenas parte dela.
II - Inferindo-se da análise dos títulos dados à execução que são juros remuneratórios do capital os ali denominados juros contratuais, determinados pela aplicação ao capital de certa taxa anual, tem de concluir-se que a obrigação de pagamento de juros remuneratórios
- cujo débito não foi posto em causa pelo executado - emerge directamente dos títulos juntos ao requerimento da execução.
Reclamações: