Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00034943 | ||
| Relator: | COUTO PEREIRA | ||
| Descritores: | ESTABELECIMENTO COMERCIAL PENHORA | ||
| Nº do Documento: | RP200210210250889 | ||
| Data do Acordão: | 10/21/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J AMARANTE 3J | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC EXEC. | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ART862-A N1. | ||
| Sumário: | A penhora de um estabelecimento comercial abrange não apenas os bens móveis que o integram - os elementos corpóreos e incorpóreos afectos ao serviço da sua actividade mercantil -, mas também o próprio estabelecimento, considerado este como uma universalidade jurídica, um todo. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |