Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0250889
Nº Convencional: JTRP00034943
Relator: COUTO PEREIRA
Descritores: ESTABELECIMENTO COMERCIAL
PENHORA
Nº do Documento: RP200210210250889
Data do Acordão: 10/21/2002
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J AMARANTE 3J
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional: CPC95 ART862-A N1.
Sumário: A penhora de um estabelecimento comercial abrange não apenas os bens móveis que o integram - os elementos corpóreos e incorpóreos afectos ao serviço da sua actividade mercantil -, mas também o próprio estabelecimento, considerado este como uma universalidade jurídica, um todo.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: