Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9510840
Nº Convencional: JTRP00017501
Relator: PEREIRA CABRAL
Descritores: AMNISTIA
PEDIDO CÍVEL
PROSSEGUIMENTO DO PROCESSO
INDICAÇÃO DE PROVA
Nº do Documento: RP199601109510840
Data do Acordão: 01/10/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J PAREDES 1J
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP87 ART79 N2.
L 15/94 DE 1994/05/11 ART7 N5.
Sumário: I - Apesar de o processo prosseguir apenas para a apreciação do pedido cível por o crime ter sido amnistiado impõe-se ouvir as testemunhas constantes da acusação já que é necessário apurar se o arguido praticou os factos que lhe são imputados, podendo a parte civil indicar, além disso, mais cinco testemunhas.
Reclamações: