Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00017501 | ||
| Relator: | PEREIRA CABRAL | ||
| Descritores: | AMNISTIA PEDIDO CÍVEL PROSSEGUIMENTO DO PROCESSO INDICAÇÃO DE PROVA | ||
| Nº do Documento: | RP199601109510840 | ||
| Data do Acordão: | 01/10/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J PAREDES 1J | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART79 N2. L 15/94 DE 1994/05/11 ART7 N5. | ||
| Sumário: | I - Apesar de o processo prosseguir apenas para a apreciação do pedido cível por o crime ter sido amnistiado impõe-se ouvir as testemunhas constantes da acusação já que é necessário apurar se o arguido praticou os factos que lhe são imputados, podendo a parte civil indicar, além disso, mais cinco testemunhas. | ||
| Reclamações: | |||