Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00005812 | ||
| Relator: | LUCIO TEIXEIRA | ||
| Descritores: | SUSPENSÃO DA INSTÂNCIA | ||
| Nº do Documento: | RP199205049130829 | ||
| Data do Acordão: | 05/04/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J ESPOSENDE | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 829-1 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART279 N1 ART497 N2 ART742 N3. | ||
| Sumário: | I - O tribunal pode ordenar a suspensão da instância, quando a decisão da causa esteja dependente do julgamento de outra já proposta e quando entender que ocorre outro motivo justificado. II - Há motivo justificativo para a suspensão da instância ordenada nos embargos de executado, se no recurso de um despacho proferido na execução de que os embargos são dependência havia tratamento do " mesmo assunto ", estando profundamente interligadas as duas decisões, com a preocupação de evitar que o tribunal seja achado em possibilidade de se contradizer. | ||
| Reclamações: | |||