Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9341388
Nº Convencional: JTRP00014080
Relator: LUCIO TEIXEIRA
Descritores: DIREITO DE PROPRIEDADE
ÁGUAS
NASCENTE
USUCAPIÃO
RESPOSTAS AOS QUESITOS
ANULAÇÃO
Nº do Documento: RP199503279341388
Data do Acordão: 03/27/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J MONÇÃO.
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS.
DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional: CPC67 ART712 N2.
CCIV66 ART1389 ART1391.
Sumário: I - O poder de anulação da decisão do colectivo, previsto no artigo 712 n.2 do Código de Processo Civil, só é legítimo se a deficiência, obscuridade ou contradição de respostas aos quesitos versar sobre matéria essencial à decisão da causa, isto é, se for relevante para uma das teses postas pelas partes sobre a questão de direito.
II - As águas de escorros não podem ser convertidas em águas de nascentes por serem realidades diferentes e com tratamento jurídico diverso.
III - É precário o direito ao aproveitamento de escorros e águas sobejantes de prédios de terceiros, pelo que o mesmo não é usucapível.
Reclamações: