Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00014080 | ||
| Relator: | LUCIO TEIXEIRA | ||
| Descritores: | DIREITO DE PROPRIEDADE ÁGUAS NASCENTE USUCAPIÃO RESPOSTAS AOS QUESITOS ANULAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199503279341388 | ||
| Data do Acordão: | 03/27/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J MONÇÃO. | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR REAIS. DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART712 N2. CCIV66 ART1389 ART1391. | ||
| Sumário: | I - O poder de anulação da decisão do colectivo, previsto no artigo 712 n.2 do Código de Processo Civil, só é legítimo se a deficiência, obscuridade ou contradição de respostas aos quesitos versar sobre matéria essencial à decisão da causa, isto é, se for relevante para uma das teses postas pelas partes sobre a questão de direito. II - As águas de escorros não podem ser convertidas em águas de nascentes por serem realidades diferentes e com tratamento jurídico diverso. III - É precário o direito ao aproveitamento de escorros e águas sobejantes de prédios de terceiros, pelo que o mesmo não é usucapível. | ||
| Reclamações: | |||