Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00015762 | ||
| Relator: | SIMÕES FREIRE | ||
| Descritores: | RESPOSTAS AOS QUESITOS FUNDAMENTAÇÃO JUROS DE MORA INDEMNIZAÇÃO LIQUIDAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199510099550520 | ||
| Data do Acordão: | 10/09/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. DIR CIV - DIR OBG. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART653 ART712 N3. CCIV66 ART805 N3. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1977/03/15 IN BMJ N265 PAG180. AC STJ DE 1978/11/30 IN BMJ N281 PAG265. AC STJ DE 1968/03/12 IN BMJ N175 PAG256. | ||
| Sumário: | I - Na fundamentação das respostas aos quesitos, torna-se necessária a indicação dos meios concretos de prova, como elementos decisivos da convicção do julgador. II - Os juros moratórios apenas são devidos, em princípio, a partir da fixação definitiva do montante da indemnização. | ||
| Reclamações: | |||