Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9550520
Nº Convencional: JTRP00015762
Relator: SIMÕES FREIRE
Descritores: RESPOSTAS AOS QUESITOS
FUNDAMENTAÇÃO
JUROS DE MORA
INDEMNIZAÇÃO
LIQUIDAÇÃO
Nº do Documento: RP199510099550520
Data do Acordão: 10/09/1995
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR PROC CIV.
DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional: CPC67 ART653 ART712 N3.
CCIV66 ART805 N3.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1977/03/15 IN BMJ N265 PAG180.
AC STJ DE 1978/11/30 IN BMJ N281 PAG265.
AC STJ DE 1968/03/12 IN BMJ N175 PAG256.
Sumário: I - Na fundamentação das respostas aos quesitos, torna-se necessária a indicação dos meios concretos de prova, como elementos decisivos da convicção do julgador.
II - Os juros moratórios apenas são devidos, em princípio, a partir da fixação definitiva do montante da indemnização.
Reclamações: