Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9050160
Nº Convencional: JTRP00003307
Relator: FERNANDES MAGALHÃES
Descritores: ARRENDAMENTO
CESSÃO DE ARRENDAMENTO
FALTA DE ACORDO
Nº do Documento: RP199101179050160
Data do Acordão: 01/17/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1059 N2 ART1093 N1 F.
Jurisprudência Nacional: AC RC DE 1981/10/27 IN CJ ANOVI T4 PAG637.
Sumário: Estando plenamente provado por documento que o arrendatario não podia ceder o gozo da coisa locada sem consentimento escrito do senhorio, e inutil averiguar o facto alegado por aquele na contestação da acção de despejo, o de que a cedencia fora verbalmente autorizada.
Reclamações: