Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9920397
Nº Convencional: JTRP00029738
Relator: RAPAZOTE FERNANDES
Descritores: CONTRATO-PROMESSA DE COMPRA E VENDA
TRADIÇÃO DA COISA
INCUMPRIMENTO DO CONTRATO
BENFEITORIA
RECONVENÇÃO
Nº do Documento: RP200010109920397
Data do Acordão: 10/10/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 6J
Processo no Tribunal Recorrido: 267/98
Data Dec. Recorrida: 11/19/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART274 N2 A B C.
Sumário: Em acção declarativa de condenação tendo como causa de pedir o incumprimento de um contrato promessa de compra e venda de imóvel, com tradição da coisa, não é admissível o pedido reconvencional do Réu para que o Autor seja condenado a pagar-lhe uma indemnização pelas benfeitorias que fez no prédio.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: