Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00029738 | ||
| Relator: | RAPAZOTE FERNANDES | ||
| Descritores: | CONTRATO-PROMESSA DE COMPRA E VENDA TRADIÇÃO DA COISA INCUMPRIMENTO DO CONTRATO BENFEITORIA RECONVENÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP200010109920397 | ||
| Data do Acordão: | 10/10/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 6J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 267/98 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 11/19/1998 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART274 N2 A B C. | ||
| Sumário: | Em acção declarativa de condenação tendo como causa de pedir o incumprimento de um contrato promessa de compra e venda de imóvel, com tradição da coisa, não é admissível o pedido reconvencional do Réu para que o Autor seja condenado a pagar-lhe uma indemnização pelas benfeitorias que fez no prédio. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |