Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00028770 | ||
| Relator: | CONCEIÇÃO GOMES | ||
| Descritores: | INJÚRIAS CONTRA AGENTE DA AUTORIDADE CONCURSO DE INFRACÇÕES CONCURSO REAL DE INFRACÇÕES CORRECÇÃO DA DECISÃO | ||
| Nº do Documento: | RP200007120040357 | ||
| Data do Acordão: | 07/12/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J RESENDE | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 12/00 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 01/18/2000 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. REVOGADA PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS / TEORIA GERAL. DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CP95 ART30 N1 ART181 N1 ART184. CPP98 ART380 N1 B N2. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1998/07/08 IN CJSTJ T2 ANOVI PAG237. | ||
| Sumário: | Incorre na prática, em concurso efectivo, de dois crimes de injúrias agravadas previsto e punido pelas disposições conjugadas dos artigos 30 n.1, 181 n.1 e 184 do Código Penal, o arguido que dirigindo-se a dois elementos da Guarda Nacional Republicana proferiu as seguintes afirmações: "vocês não têm categoria para me identificar, vocês são uns mafiosos, vocês só têm a quarta classe", pretendendo ofender o seu bom nome e dignidade, os quais se encontravam no exercício das suas funções. Há que considerar mero lapso, que deve ser corrigido de harmonia com o disposto no artigo 380 ns.1 alínea b) e 2 do Código de Processo Penal, ter a sentença considerado que os factos integram dois crimes de desobediência, a que se fez corresponder a pena de "40 dias de multa pelo crime de desobediência" quando o que se pretendeu dizer foi "40 dias de multa por cada um dos (dois) crimes de desobediência". | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |