Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9750093
Nº Convencional: JTRP00018935
Relator: MARQUES PEIXOTO
Descritores: DOCUMENTO AUTÊNTICO
PROVA DA VERDADE DOS FACTOS
PROVA TESTEMUNHAL
ADMISSIBILIDADE
Nº do Documento: RP199709229750093
Data do Acordão: 09/22/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J V N GAIA 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 505/91-1
Data Dec. Recorrida: 07/15/1996
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: CCIV66 ART371 ART393 N2.
Jurisprudência Nacional: AC RC DE 1993/06/01 IN BMJ N428 PAG691.
Sumário: I - É admissível a prova testemunhal para se demonstrar não serem verdadeiras as afirmações constantes de escritura pública como feitas pelos respectivos outorgantes, designadamente as respeitantes a área e confrontações de um prédio.
Reclamações: