Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRP00025916 | ||
| Relator: | PINTO MONTEIRO | ||
| Descritores: | MEDIDAS DE COACÇÃO PRISÃO PREVENTIVA EXECUÇÃO DA PENA DE PRISÃO | ||
| Nº do Documento: | RP200002239941393 | ||
| Data do Acordão: | 02/23/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 1 J CR V N FAMALICÃO | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 418-C/99 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 09/15/1999 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. DIR PENIT. | ||
| Legislação Nacional: | DL 783/76 DE 1976/10/29 ART23 N2. DL 265/79 DE 1979/08/01 ART111 ART115. | ||
| Sumário: | No caso de qualquer recluso ou arguido em situação de prisão preventiva entender que estão a ser violadas as normas que regem a execução do cumprimento das penas ou das medidas de coacção de prisão preventiva terá que expor as suas razões aos juízes dos Tribunais de Execução de Penas nos termos do artigo 23 n.2 do Decreto-Lei n.783/76, de 29 de Outubro, e não aos juízes que decretaram as medidas de coacção. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |