Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00019503 | ||
| Relator: | OLIVEIRA BARROS | ||
| Descritores: | RESPONSABILIDADE PRÉ-CONTRATUAL PRESSUPOSTOS | ||
| Nº do Documento: | RP199610179630506 | ||
| Data do Acordão: | 10/17/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 4J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 14074-2S | ||
| Data Dec. Recorrida: | 09/21/1995 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART227. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1995/09/28 IN CJSTJ T3 ANOIII PAG32. | ||
| Sumário: | I - São pressupostos do princípio da tutela da confiança, em que se funda a responsabilidade pré-contratual prevenida no artigo 227 do Código Civil, a criação duma situação objecto de confiança, o investimento da confiança e a boa fé subjectiva de quem confiou. II - E a confiança digna de tutela tem de radicar em conduta efectivamente susceptível de ser entendida como uma tomada de posição vinculante em relação a uma dada situação futura, capaz de legitimar disposições ou planos susceptíveis de determinar danos se frustrada a confiança, a tudo devendo acrescer a boa fé subjectiva de quem confiou e que a recusa da contraparte se apresente como ilegítima, arbitrária, intempestiva, sem justa causa, como um comportamento desleal, intoleravelmente ofensivo do sentido ético-jurídico, por injustificado e arbitrário. | ||
| Reclamações: | |||