Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9630506
Nº Convencional: JTRP00019503
Relator: OLIVEIRA BARROS
Descritores: RESPONSABILIDADE PRÉ-CONTRATUAL
PRESSUPOSTOS
Nº do Documento: RP199610179630506
Data do Acordão: 10/17/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 4J
Processo no Tribunal Recorrido: 14074-2S
Data Dec. Recorrida: 09/21/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: CCIV66 ART227.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1995/09/28 IN CJSTJ T3 ANOIII PAG32.
Sumário: I - São pressupostos do princípio da tutela da confiança, em que se funda a responsabilidade pré-contratual prevenida no artigo 227 do Código Civil, a criação duma situação objecto de confiança, o investimento da confiança e a boa fé subjectiva de quem confiou.
II - E a confiança digna de tutela tem de radicar em conduta efectivamente susceptível de ser entendida como uma tomada de posição vinculante em relação a uma dada situação futura, capaz de legitimar disposições ou planos susceptíveis de determinar danos se frustrada a confiança, a tudo devendo acrescer a boa fé subjectiva de quem confiou e que a recusa da contraparte se apresente como ilegítima, arbitrária, intempestiva, sem justa causa, como um comportamento desleal, intoleravelmente ofensivo do sentido ético-jurídico, por injustificado e arbitrário.
Reclamações: