Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00021733 | ||
| Relator: | AZEVEDO RAMOS | ||
| Descritores: | ABUSO DE DIREITO ARRENDAMENTO OBRAS | ||
| Nº do Documento: | RP199707109750433 | ||
| Data do Acordão: | 07/10/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J MATOSINHOS 2J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 233/93-3 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART334. | ||
| Sumário: | I - Há exercício abusivo do direito quando o titular se propõe exercê-lo em termos clamorosamente ofensivos da justiça. II - Sendo a renda actual do locado apenas de 353$00 mensais, não pode deixar de concluir-se que, ao exigir obras no valor de cerca de 600 contos, a ré excede manifestamente os limites impostos pelos interesses socio-económicos que estão subjacentes ao direito de solicitar a recuperação do arrendado. III - Sendo ilegítimo o exercício de um direito, tal equivale à falta do direito e conduz à improcedência do pedido. | ||
| Reclamações: | |||