Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9750433
Nº Convencional: JTRP00021733
Relator: AZEVEDO RAMOS
Descritores: ABUSO DE DIREITO
ARRENDAMENTO
OBRAS
Nº do Documento: RP199707109750433
Data do Acordão: 07/10/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J MATOSINHOS 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 233/93-3
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional: CCIV66 ART334.
Sumário: I - Há exercício abusivo do direito quando o titular se propõe exercê-lo em termos clamorosamente ofensivos da justiça.
II - Sendo a renda actual do locado apenas de 353$00 mensais, não pode deixar de concluir-se que, ao exigir obras no valor de cerca de 600 contos, a ré excede manifestamente os limites impostos pelos interesses socio-económicos que estão subjacentes ao direito de solicitar a recuperação do arrendado.
III - Sendo ilegítimo o exercício de um direito, tal equivale
à falta do direito e conduz à improcedência do pedido.
Reclamações: