Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0500661
Nº Convencional: JTRP00001892
Relator: CARDOSO LOPES
Descritores: CASO JULGADO FORMAL
FALENCIA
RESTITUIçãO DE BENS
Nº do Documento: RP199104020500661
Data do Acordão: 04/02/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC ESP.
Legislação Nacional: CPC67 ART666 N1 N3 ART1240 N1.
Sumário: I- Transitado em julgado um despacho, este não pode ser impugnado em recurso interposto de outro despacho que se limitou a confirmar o primeiro.
II- Em processo de falencia, a entrega provisoria de bens, prevista no art. 1240, n. 1, do Cod. Proc. Civil, so e permitida quanto a bens moveis.
Reclamações: