Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9750610
Nº Convencional: JTRP00022399
Relator: PINTO FERREIRA
Descritores: ACÇÃO
REGULAÇÃO DO PODER PATERNAL
EXTINÇÃO DA INSTÂNCIA
CUSTAS
RESPONSABILIDADE
Nº do Documento: RP199711179750610
Data do Acordão: 11/17/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T FM BRAGA
Processo no Tribunal Recorrido: 868/96
Data Dec. Recorrida: 03/10/1997
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART287 ART447 N1.
Sumário: I - Intentada pelo Ministério Público acção de regulação do poder paternal de dois menores contra os pais destes com fundamento em que, sendo estes casados um com o outro, estão separados de facto e tendo eles declarado, na conferência a que alude o artigo
175 da Organização Tutelar de Menores, que nunca estiveram separados, havendo apenas problemas de contribuição do requerido para as despesas domésticas, deve julgar-se extinta a instância por impossibilidade da lide.
II - Constando da petição inicial que a situação nela relatada se ficou a dever a comunicação da mãe dos menores, situação que não correspondia à realidade, cabe aos requeridos o encargo do pagamento das custas na medida em que deram causa à acção e, consequentemente, também à impossibilidade.
Reclamações: