Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00021983 | ||
| Relator: | PELAYO GONÇALVES | ||
| Descritores: | EMPREITADA PREÇO PAGAMENTO DONO DA OBRA EMPREITEIRO RESOLUÇÃO DO CONTRATO EXCEPÇÃO DE NÃO CUMPRIMENTO DEFEITO DA OBRA | ||
| Nº do Documento: | RP199802109721074 | ||
| Data do Acordão: | 02/10/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 5J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 1873/92 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 03/11/1997 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Indicações Eventuais: | O PROCESSO RECORRIDO É DA PRIMEIRA SECÇÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1207 ART1208 ART1211 N1 ART883 N1 ART798 ART799 N1 ART808 N1 ART1222 N1 ART428 N1 ART801 N2. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1996/03/28 IN CJSTJ T1 ANOIV PAG161. AC RL DE 1995/02/25 IN CJ T1 ANOXX PAG143. | ||
| Sumário: | I - Se o dono da obra não logrou provar que os defeitos verificados eram impossíveis de eliminar ou que tornaram a obra inadequada ao fim a que a destinou não pode obter a resolução do respectivo contrato de empreitada. II - Se foi estabelecido que o preço da empreitada, ou parte dele, seria pago antes da aceitação da obra, o empreiteiro pode usar da excepção de não cumprimento ( artigo 428 ) e suspender a execução dos trabalhos sempre que o dono da obra não efectue a prestação nos termos acordados, mas não resolver o contrato. | ||
| Reclamações: | |||