Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9140409
Nº Convencional: JTRP00001776
Relator: CARLOS FIGUEIREDO
Descritores: AMNISTIA
Nº do Documento: RP199110169140409
Data do Acordão: 10/16/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: JULGADO EXTINTO O PROCEDIMENTO CRIMINAL.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: CP82 ART126 ART142 ART165.
L 23/91 DE 1991/07/04 ART1 A B.
Sumário: Os factos provados integram os crimes dos artigos 142 e 165, do Codigo Penal, encontrando-se abrangidos pela amnistia concedida pelo artigo 1, alineas a) e b), da Lei n. 23/91, de 4 de Julho, pelo que, nos termos do artigo 126, daquele Codigo, se julga extinto o procedimento criminal e se ordena o arquivamento dos autos.
Reclamações: