Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00031921 | ||
| Relator: | FERREIRA DE SOUSA | ||
| Descritores: | RECUPERAÇÃO DE EMPRESA DELIBERAÇÃO PRAZO | ||
| Nº do Documento: | RP200111120151240 | ||
| Data do Acordão: | 11/12/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T COMÉRCIO V N GAIA 2J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 63/00 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC ESP. | ||
| Legislação Nacional: | CPEREF98 ART53 N1 ART56. | ||
| Sumário: | Em processo de recuperação de empresa, a nova deliberação prevista no artigo 56 n.4 do Código dos Processos Especiais de Recuperação de Empresas e de Falência pode ser tomada para além do prazo de 6 meses previsto no artigo 53 n.1 do citado Código, estando sujeita apenas ao prazo de 30 dias previsto naquele n.4 do artigo 56. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |