Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0151240
Nº Convencional: JTRP00031921
Relator: FERREIRA DE SOUSA
Descritores: RECUPERAÇÃO DE EMPRESA
DELIBERAÇÃO
PRAZO
Nº do Documento: RP200111120151240
Data do Acordão: 11/12/2001
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T COMÉRCIO V N GAIA 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 63/00
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC ESP.
Legislação Nacional: CPEREF98 ART53 N1 ART56.
Sumário: Em processo de recuperação de empresa, a nova deliberação prevista no artigo 56 n.4 do Código dos Processos Especiais de Recuperação de Empresas e de Falência pode ser tomada para além do prazo de 6 meses previsto no artigo 53 n.1 do citado Código, estando sujeita apenas ao prazo de 30 dias previsto naquele n.4 do artigo 56.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: