Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9120580
Nº Convencional: JTRP00004489
Relator: LOBO MESQUITA
Descritores: ARRENDAMENTO PARA HABITAÇÃO
DENÚNCIA PARA HABITAÇÃO
INEPTIDÃO DA PETIÇÃO INICIAL
Nº do Documento: RP199202049120580
Data do Acordão: 02/04/1992
Votação: MAIORIA COM UM VOT VENC
Tribunal Recorrido: T J V N GAIA 3J
Processo no Tribunal Recorrido: 40/91-2
Data Dec. Recorrida: 04/23/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: RAU ART71 N1 B.
CPC67 ART467 N1 C F ART193 N1 N2 A ART474 N1 A ART202 ART479 N2 ART510 N1 A B C ART288 N1 B ART493 N3.
Jurisprudência Nacional: AC RE DE 1982/07/29 IN CJ ANOVII T4 PAG277.
AC RC DE 1970/02/11 IN JR ANO16 PAG203.
Sumário: I - Na petição inicial a exposição dos factos que servem de fundamento à acção é feita expressamente, sendo inadmissível a forma implícita de alegar factos essenciais.
II - Não pode conhecer-se do mérito da causa antes do conhecimento da questão, ainda pendente, da ineptidão da petição inicial.
Reclamações: