Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9610284
Nº Convencional: JTRP00021531
Relator: MARQUES SALGUEIRO
Descritores: CHEQUE SEM PROVISÃO
PENA DE MULTA
SUBSTITUIÇÃO DA PENA
ADMOESTAÇÃO
Nº do Documento: RP199710089610284
Data do Acordão: 10/08/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J VALE CAMBRA
Processo no Tribunal Recorrido: 388/95
Data Dec. Recorrida: 11/14/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO PARCIALMENTE. REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PATRIMÓNIO / TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: DL 454/91 DE 1991/12/28 ART11 N1 A.
CP95 ART60 C.
Sumário: I - Condenado o arguido como autor de um crime de emissão de cheque sem provisão previsto e punido pelos artigos 217, 218 e 206 do Código Penal de 1995, na pena de 60 dias de multa ( o cheque era no valor de 606 contos, destinado a pagamento de transacções comerciais, que mais tarde o arguido, que é comerciante médio e que contribuiu de forma relevante para o esclarecimento dos factos, veio a pagar juntamente com os juros devidos ), não se justifica, porém, a substituição dessa pena pela de admoestação, por esta não ser meio adequado e suficiente para realizar as finalidades da punição, atenta a gravidade objectiva do crime ( artigo 60 alínea c) daquele Código ).
Reclamações: