Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRP00021531 | ||
| Relator: | MARQUES SALGUEIRO | ||
| Descritores: | CHEQUE SEM PROVISÃO PENA DE MULTA SUBSTITUIÇÃO DA PENA ADMOESTAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199710089610284 | ||
| Data do Acordão: | 10/08/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J VALE CAMBRA | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 388/95 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 11/14/1995 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO PARCIALMENTE. REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/PATRIMÓNIO / TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | DL 454/91 DE 1991/12/28 ART11 N1 A. CP95 ART60 C. | ||
| Sumário: | I - Condenado o arguido como autor de um crime de emissão de cheque sem provisão previsto e punido pelos artigos 217, 218 e 206 do Código Penal de 1995, na pena de 60 dias de multa ( o cheque era no valor de 606 contos, destinado a pagamento de transacções comerciais, que mais tarde o arguido, que é comerciante médio e que contribuiu de forma relevante para o esclarecimento dos factos, veio a pagar juntamente com os juros devidos ), não se justifica, porém, a substituição dessa pena pela de admoestação, por esta não ser meio adequado e suficiente para realizar as finalidades da punição, atenta a gravidade objectiva do crime ( artigo 60 alínea c) daquele Código ). | ||
| Reclamações: | |||