Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9451194
Nº Convencional: JTRP00015008
Relator: CASTRO FERREIRA
Descritores: DEPÓSITO DA RENDA
Nº do Documento: RP199506029451194
Data do Acordão: 06/02/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J V N GAIA
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART841 ART1093 N1 A.
Sumário: I - O depósito de rendas só tem efeito liberatório se se verificar qualquer das hipóteses referidas no artigo 841 do Código Civil, cumprindo ao inquilino provar a existência de qualquer dos casos.
Reclamações: